DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ESTADO DE EXCEÇÃO
Por Diego Godoy Gomes*
Certamente um dos jornalistas mais renomados – e polêmicos – da atualidade, REINALDO AZEVEDO, até o dia 23/05/2017 colunista da revista “VEJA”, foi surpreendido com a ilegal e reprovável divulgação de sua conversa com ANDREA NEVES, irmã do senador afastado AÉCIO NEVES (PSDB-MG), que estava sendo interceptada pela Polícia Federal.
A divulgação da conversa, que nada traz de relevante para a investigação, deu-se em manifesta afronta à Lei Federal nº 9.296/96 – regulamentadora das interceptações telefônicas – e reforça que cada vez mais estamos nos aproximando de um Estado de Exceção, ainda que velado.
É consabido que a gravação oriunda de interceptação de comunicação telefônica que não interessar como elemento de prova para instruir inquérito policial ou processo criminal deverá ser inutilizada, sendo certo que a consequência de sua utilização é a responsabilização da parte que a produziu fora dos ditames legais.
Dessa feita, o Ministério Público Federal, ao proceder à publicidade da conversa captada, difundida para setores da mídia, abdicou do devido processo legal, não cabendo à referida Instituição avaliar o relevo social e político do teor da comunicação para submetê-la ao julgo popular.
Conceber que a atuação midiática de alguns Magistrados e Membros do Ministério Público infrinja o ordenamento jurídico e as garantias fundamentais é colocar em risco a fomentação da instauração de um Estado de Exceção, judicialmente decretado, em que se verifica a relativização de direitos e garantias, em patente violação ao Estado Democrático de Direito.
Não se pode olvidar, ainda, que aplaudir tais medidas pode ser perigoso, de modo a alargar a tal ponto as excepcionalidades que não se consiga restabelecer a normalidade democrática, atingindo-se, cada vez mais, um número alarmante de pessoas.
O país viável, que almeja um futuro brilhante, deve respeitar a sua Constituição e as leis instituídas, sob o risco de não alcançar o tão sonhado desenvolvimento.
DIEGO GODOY GOMES é advogado, atua há mais de 10 anos na área criminal. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, possuindo pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela COGEAE, da PUC/SP. Integra a equipe dos advogados do Kuntz Advocacia desde 2013.