Recusa de transfusão de sangue: como o médico pode se proteger legalmente?

Recusa de transfusão de sangue: como o médico pode se proteger legalmente?

MÉDICO, recentemente o STF autorizou que o paciente recuse a transfusão de sangue por motivos religiosos. E agora? Você sabe o que fazer para se proteger de eventuais responsabilidades civis posteriores? O Kuntz pode ajudá-lo.

Quando um paciente recusa a transfusão de sangue, o médico deve proceder com base em princípios éticos, legais e de respeito aos direitos do paciente.

A autonomia do paciente é um princípio ético fundamental na medicina. O paciente tem o direito de tomar decisões informadas sobre o próprio corpo. Logo, se o paciente, estando em plena capacidade mental, recusa o tratamento, o médico deve respeitar essa decisão, mesmo que ela coloque a vida do paciente em risco.

Forma de proteção: O médico deve garantir que o paciente esteja completamente informado sobre as consequências de sua decisão. Isso inclui explicar os riscos da recusa e as alternativas disponíveis. A informação deve ser clara e compreensível.

Deve ser sanado, inclusive, a possibilidade ou não, de tratamento alternativo a transfusão do sangue e, não existindo vias alternativas, esta informação deve ficar clara ao paciente e seus acompanhantes.

Mesmo que o paciente recuse a transfusão de sangue, o médico deve continuar oferecendo os melhores cuidados possíveis, tentando estabilizar o paciente de outras maneiras, utilizando métodos alternativos de tratamento e monitorando de perto seu estado.

Em resumo, o médico deve equilibrar o respeito pela autonomia do paciente com o dever de informar e proteger a saúde, sempre documentando adequadamente as decisões e, em situações mais complexas, buscando orientação ética ou legal quando necessário.

A recusa deve ser formalizada por meio de um termo de consentimento livre e esclarecido, no qual o paciente declara ter sido informado dos riscos e mesmo assim decide não aceitar a transfusão. Esse documento protege tanto o paciente quanto o médico.

Deve ainda, constar no prontuário médico a indicação de tratamento, a existência ou não de formas alternativas e a recusa do paciente.

Avaliação de capacidade: O médico deve avaliar se o paciente tem capacidade legal e mental para tomar essa decisão. Se o paciente estiver incapacitado ou inconsciente, a decisão pode ser tomada por familiares ou representantes legais, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.

Caso o paciente encontre-se inconsciente, ou sem capacidade de expressar sua vontade e desacompanhado de um representante legal que possa manifestar seu desejo ou possa responsabilizar-se por ele, o médico pode decidir intervir se isso for necessário para salvar a vida do paciente, de acordo com as normas éticas e legais aplicáveis. Devendo a emergência ser informada em prontuário e documentada a entrada do paciente no hospital neste cenário.

Quando possível, o médico deve buscar alternativas à transfusão de sangue, como o uso de expansores de volume ou tratamentos que possam minimizar a necessidade de sangue.

Muitos pacientes recusam transfusões por motivos religiosos, como por exemplo as Testemunhas de Jeová. O médico deve ter sensibilidade cultural e religiosa ao lidar com esses casos, respeitando as crenças do paciente e tentando encontrar soluções que sejam aceitáveis dentro dessas convicções.

Quando a recusa da transfusão gerar dúvidas éticas ou jurídicas, especialmente envolvendo menores de idade ou pacientes incapazes, o médico poderá consultar o comitê de ética do hospital ou, em casos mais graves, recorrer ao sistema judicial para orientação.

Para menores de idade ou incapazes, os pais ou responsáveis podem recusar a transfusão em nome do paciente, mas o Estado pode intervir em favor da vida do menor, devendo nesta situação, além da documentação em prontuário, ser o Conselho Tutelar local, o Comitê de Ética e o Ministério Público Estadual imediatamente informados.

Em caso de dúvidas, é fundamental contar com o suporte de um advogado. A Kuntz Advocacia pode te ajudar.

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