OAB afrontou Constituição ao estender quarentena de juiz a escritórios

OAB afrontou Constituição ao estender quarentena de juiz a escritórios

 

A quarentena a magistrados aposentados que voltam a advogar imediatamente não vale para outros integrantes do escritório onde eles atuam, e quaisquer teses contrárias a esse entendimento afrontam o princípio constitucional da razoabilidade. Assim decidiu a Justiça Federal no Distrito Federal, ao cassar regra da Ordem dos Advogados do Brasil que estendia a quarentena a toda a banca no período de três anos após a saída de magistrados de juízos ou tribunais.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (26/5) pelo juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal de Brasília, e mantém sentença de dezembro, tornando sem efeito uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que manteve o limite imposto pela OAB.

Em setembro de 2013, o Conselho Federal aprovou por unanimidade a ampliação da quarentena, a partir de consulta feita pela seccional de Roraima sobre o artigo 95 da Constituição. Com a Ementa 18/2013/COP, a Ordem dizia ter o intuito de preservar a imparcialidade do Judiciário e “a exploração do prestígio dos magistrados”. O escritório Kuntz Sociedade de Advogados, porém, questionou a medida, sob a alegação de que é impossível inovar na ordem jurídica por atividade regulamentar.

O escritório planejava ter em seu quadro o juiz aposentado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2012 e é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. A inclusão dele impediria que os colegas tivessem o livre exercício da profissão, segundo os advogados.

Como o artigo 95 da Constituição fixa apenas restrições ao magistrado que se afasta do cargo, o juiz Francisco Cunha disse que “normas que estabelecem exceções devem ser interpretadas restritivamente”. Ele avaliou que a quarentena tem caráter personalíssimo, sendo ilegal impedir o exercício profissional de outros membros da mesma sociedade de advogados. Ainda cabe recurso.

Eduardo Kuntz comemora a decisão. “Agora, restaurada a ordem na Ordem, os advogados e escritórios de advocacia voltam a exercer as atividades laborativas de acordo com a Carta Magna”, diz.

O Conselho Federal alega que a ação ainda precisa transitar em julgado.

Outros questionamentos
Liminares concedidas no Distrito Federal e em São Paulo já haviam suspendido no ano passado a medida aprovada pela OAB. As decisões chegaram a ser confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões, mas foram derrubadas quando o ministro Joaquim Barbosa analisou o caso, em outubro.

A regra também vem sendo questionada no STF por entidades que representam magistrados. Tramita no Supremo a ADPF 310, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associaão Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se voltam contra a norma da OAB.

Clique aqui para ler a decisão.

0053135-87.2013.4.01.3400

Por Felipe Luchete